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Autor Tópico: Permanência no regime deficiente do crédito habitação  (Lida 2809 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline cabaninho

 
Boa tarde

Sei que houve tópicos aqui mas gostava de saber se alguém já consegui mais alguma resposta sobre esta questão.
A minha esposa teve grau de incapacidade 60% e na reavaliação perdeu essa incapacidade, no entanto a lei diz que pode optar pela mais vantajosa e naturalmente usamos a de 60%, o problema é que voltaram a colocar reavaliação novamente em 2019 e a manter a ultima avaliação perderá o atestado de incapacidade de 60%. Já me informaram que ao nível do ordenado passará a ser normal mas tenho crédito de habitação com o regime de deficiente e conheço pessoas que nunca informaram o banco de qualquer alteração e mantém o credito deficiente.
A minha questão é se terei de informar o banco e mudar para o regime normal do empréstimo?

Muito obrigado

 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Online migel

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #1 em: 11/01/2018, 15:51 »
 
Boa tarde

Sei que houve tópicos aqui mas gostava de saber se alguém já consegui mais alguma resposta sobre esta questão.
A minha esposa teve grau de incapacidade 60% e na reavaliação perdeu essa incapacidade, no entanto a lei diz que pode optar pela mais vantajosa e naturalmente usamos a de 60%, o problema é que voltaram a colocar reavaliação novamente em 2019 e a manter a ultima avaliação perderá o atestado de incapacidade de 60%. Já me informaram que ao nível do ordenado passará a ser normal mas tenho crédito de habitação com o regime de deficiente e conheço pessoas que nunca informaram o banco de qualquer alteração e mantém o credito deficiente.
A minha questão é se terei de informar o banco e mudar para o regime normal do empréstimo?

Muito obrigado

Sim, é verdade prevalece sempre o grau superior. (ler nº7 e 8 do artº 4º deste DL https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2009/10/19700/0749707500.pdf)

7. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, nos processos
de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante
da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades
por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é
mantido sempre que, de acordo com declaração da junta
médica, se mostre mais favorável ao avaliado.
8 — Para os efeitos do número anterior, considera -se
que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
já lhe tenham sido reconhecidos

Concluindo, penso que não deve estar preocupada com o resultado de nova junta médica.

 :abraco:
 

Offline Isanches

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #2 em: 11/01/2018, 17:58 »
 
Olá!

Isso também se aplica ao PSI?
Por exemplo: começo com atestado temporário de 82% mas depois da reavaliação baixa para 60%. Mantenho os direitos de quem está acima dos 80% ou não?

Obrigada
Cpts
 

Online migel

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #3 em: 11/01/2018, 21:29 »
 
Olá!

Isso também se aplica ao PSI?
Por exemplo: começo com atestado temporário de 82% mas depois da reavaliação baixa para 60%. Mantenho os direitos de quem está acima dos 80% ou não?

Obrigada
Cpts

Na PSI penso que não se aplica esta norma, pela razão dos beneficios serem restritos á pecentagem, no restante dos beneficios sim...
 

Offline cabaninho

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #4 em: 11/01/2018, 22:43 »
 
Obrigado Miguel, mas repara a lei fala na mais vantajosa entre a avaliação e a última, ora se a última é abaixo de 60% na próxima perde as regalias, certo?
 

Online migel

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #5 em: 12/01/2018, 09:15 »
 
Obrigado Miguel, mas repara a lei fala na mais vantajosa entre a avaliação e a última, ora se a última é abaixo de 60% na próxima perde as regalias, certo?

Se a ultima é abaixo dos 60 e a anterior é superior logo a mais vantajosa é a superior aos 60...  este é o meu entendimento.
 

Offline AREZ

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #6 em: 12/01/2018, 11:06 »
 
Bom Dia

**à  data  da  avaliação  ou  da  última  reavaliação  é  mantido 
sempre que, de acordo com declaração da junta médica,
se mostre mais favorável ao avaliado.

Se a reavaliação se mostra desfavorável prevalece a incapacidade do primeiro atestado que os benefícios que já lhe
tenham sido reconhecidos.

Cumprimentos
 

Offline cabaninho

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #7 em: 12/01/2018, 11:27 »
 
Acho que não nos estamos a entender :).
A minha esposa teve o seguinte percurso:
2011 - Avaliação de 60% de incapacidade
2016 - Avaliação de 25% de incapacidade (manteve a mais favorável de 60% em 2011)
2018 - Será reavaliada

O que eu refiro é que se agora em 2018 manter os 25% ficará com 25% pois a ultima também era de 25%...
Devo comunicar ao banco se isso acontecer?

Obrigado 
 

Online migel

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #8 em: 12/01/2018, 11:40 »
 
Acho que não nos estamos a entender :).
A minha esposa teve o seguinte percurso:
2011 - Avaliação de 60% de incapacidade
2016 - Avaliação de 25% de incapacidade (manteve a mais favorável de 60% em 2011)
2018 - Será reavaliada

O que eu refiro é que se agora em 2018 manter os 25% ficará com 25% pois a ultima também era de 25%...
Devo comunicar ao banco se isso acontecer?

Obrigado

Acho que não deve dar a conhecer ao banco nada... pois penso que continua a prevalecer a de 60% por ser a mais vantajosa para si.

 

Offline mm

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #9 em: 01/05/2018, 00:32 »
 
Bom Dia

**à  data  da  avaliação  ou  da  última  reavaliação  é  mantido 
sempre que, de acordo com declaração da junta médica,
se mostre mais favorável ao avaliado.

Se a reavaliação se mostra desfavorável prevalece a incapacidade do primeiro atestado que os benefícios que já lhe
tenham sido reconhecidos.

Cumprimentos

Mas, e passando a citar:
" 7. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, nos processos
de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante
da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades
por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é
mantido sempre que, de acordo com declaração da junta
médica, se mostre mais favorável ao avaliado.
8 — Para os efeitos do número anterior, considera -se
que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
já lhe tenham sido reconhecidos"
Não se aplica apenas a Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais? Estarei a interpretar mal? e no caso por exemplo de doenças oncológicas?
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Offline cabaninho

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #10 em: 08/05/2018, 11:14 »
 
Ainda não conheço nenhum caso de doente oncológico que tenha tido 60% ou mais e depois tenha perdido a incapacidade em 2 reavaliações. A minha esposa tinha 60% e na reavaliação ficou com 25% e manteve a mais favorável. Será novamente reavaliada em dezembro deste ano e ai começam as duvidas....
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Offline cabaninho

Re: Permanência no regime deficiente do crédito habitação
« Responder #11 em: 05/12/2018, 15:15 »
 
 

 



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